Viabilidade de Projeto com Loteamento SEINFRA

Dados do Serviço

Viabilidade de Projeto com Certidão de Uso do Solo para Loteamento

Correspondente à Análise de Viabilidade, realizada com caráter urbanístico, tendo por objetivo verificar a legalidade e a conveniência da implantação de loteamentos em uma dada localização.

Legislação

Lei Municipal nº 1.481/2007
Seção III - Análise de Viabilidade Prévia

Art. 99. Qualquer licença poderá ser precedida, a critério do interessado, de uma Análise de Viabilidade Prévia, sendo obrigatória, quando se tratar
de:
I. Parcelamentos do solo;
II. Usos com Área de Influência Regional; conforme Quadro 2.2 do anexo II desta Lei;
III. Usos com Alto Nível de Poluição Ambiental; conforme Quadro 3.3 do anexo III desta Lei;
IV. Pólos Geradores de Tráfego - PGT, 2 e 3, conforme Quadro 3.4 do anexo III desta Lei;

Art. 100. Para solicitação da Análise de Viabilidade Prévia, o interessado deverá apresentar, além dos documentos requeridos no art. 79, a Planta
gráfica na escala de 1:1.000, que permita perfeito reconhecimento e localização da área objeto do pedido, contendo informações sobre a localização
do imóvel, usos vizinhos, sistema viário da área de influência, indicação das articulações com o sistema viário oficial de acordo com os incisos III e IV
do Art.80 desta Lei.
1 Sempre que se fizer necessário, poderá a Administração Municipal exigir levantamento planialtimétrico dentro das divisas do terreno.
2 Quando se tratar de loteamento, reloteamento, loteamento e/ou urbanização de interesse social, apresentar planta de localização na escala de
1:10.000.

Art.101. Para solicitação da Análise de Viabilidade Prévia (AVP) para funcionamento de atividades, além do requerido no art. 100, deverão ser
apresentados os seguintes elementos, em número de vias a ser fixado pelo Poder Executivo:
I. informação sobre a área total construída do imóvel;
II. Alvará de Operação ou Habite-se;
III. número de vagas disponíveis para estacionamento;
IV. informação sobre a atividade requerida;
V. endereço completo do imóvel: rua ou travessa, numeração, bairro.
VI. para as atividades industriais, será obrigatória a apresentação de licença prévia fornecida pelos órgãos competentes;
VII. outros documentos constantes de regulamento próprio, inerentes a atividade a ser desenvolvida

Art.102. Para solicitação de AVP para os Pólos Geradores de Tráfego, além dos elementos de que tratam os art. 100 e 101, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, em número de vias a ser fixado pelo Poder Executivo:
I. Planta de Localização do empreendimento na escala de 1:5.000, definindo o Sistema Viário do entorno e os demais usos impactantes
conforme Quadro 3.3 do Anexo III desta Lei, num raio aproximado de 500 m (quinhentos metros);
II. Planta de Situação com definição dos acessos de veículos e pedestres, áreas e vagas para estacionamento, embarque e desembarque de
passageiros, carga e descarga;

Art 103. A Análise de Viabilidade Prévia fornecerá informações sobre a viabilidade de licenciamento do projeto e condições a serem atendidas.
1As AVPs fornecidas pela Administração Municipal deverão verificar:
I. as limitações zonais, não zonais e as decorrentes do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e de ZEIS;
II. os critérios de compatibilidade locacional.
2As AVPs deverão fornecer as seguintes diretrizes e informações:
I. equipamentos urbanos e comunitários a serem projetados e/ou executados pelo interessado;
II. traçado viário existente e projetado para o Município com rebatimento na área do empreendimento, com os quais deve ser compatibilizado o projeto;
III. a serem transferidas ao Município;
IV. compatibilidade entre o empreendimento e o meio ambiente;
V. elementos naturais que devem ser preservados e, em caso de vegetação, as possibilidades de substituição;
VI. classificações dos empreendimentos e/ou atividades quando se tratar de PGT e houver necessidade de elaboração do EIV;
VII. alinhamento e o nivelamento do logradouro público lindeiro, devendo estar expressos o alinhamento e a altura do piso de acesso à edificação
ou da soleira, em relação ao nível do meio-fio, ou ao eixo da faixa de rolamento, quando da inexistência de meio-fio.
VIII. quaisquer outras restrições pertinentes.

Art 104. A Análise de Viabilidade Prévia para parcelamentos fornecerá as diretrizes referentes ao uso do solo e infra-estrutura, definidas no Capítulo
IV, do Título II desta Lei, incluindo, além da análise dos elementos enumerados no art. 100, as seguintes orientações:
I. diretriz de traçado do Sistema Viário indicando a articulação das vias do loteamento com o sistema viário urbano existente ou projetado;
II. acessos aos lotes quando se tratar de desmembramento;
III. definição das áreas passíveis de ocupação bem como das áreas de preservação;
IV. localização das áreas públicas e usos comunitários.
Parágrafo único. Quando a área exigida como área pública ou de preservação for superior ao exigido nesta Lei, o órgão competente deverá
apresentar, ao proprietário, alternativas com base nos instrumentos de política urbana instituídos pelo Plano Diretor.

Art 105. A AVP para empreendimentos localizados em áreas do Sistema de Áreas de Valor Ambiental deverá conter, além da análise dos elementos
enumerados no art. 100, as seguintes orientações:
I. localização e dimensionamento das áreas verdes, objetivando a preservação das massas vegetais significativas;
II. dimensionamento dos lotes e recuos para as edificações;
III. implantação das edificações.

Art 106.A Análise de Viabilidade Prévia para Pólos Geradores de Tráfego deverá conter, além da análise dos elementos enumerados no art. 100, no
mínimo, o seguinte:
I. definição das características geométricas, localização dos acessos de veículos e pedestres, faixas de aceleração e desaceleração,
dimensionamento da área de acumulação, tipo de controle do acesso de veículos e disposição, quantidade e dimensionamento de vagas, vias
internas de circulação, raios horizontais e declividades transversais em rampas e acessos, pátios e número mínimo de vagas para carga e descarga,
áreas para embarque e desembarque, pontos de paradas de ônibus urbanos ou especiais, táxi e veículos especiais;
II. análise do impacto sobre o sistema viário de acesso e definição de respectivas medidas mitigadoras, em função da provável geração de
pontos críticos de circulação, principalmente no sistema viário estrutural da cidade, aspectos de segurança para veículos e pedestres, possibilidades
de ocorrência de congestionamento nas vias que lhes dão acesso e inadequação da oferta de vagas de estacionamento.

Art. 107. O prazo para a expedição da Análise de Viabilidade Prévia é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data registrada no protocolo, desde que
apresentados todos os documentos exigidos, para parcelamentos e usos especiais ou de impacto, e de 20 (vinte) dias para os demais, interrompidos
quando a análise depender de informações complementares por parte do requerente.
1º. Nos casos de projetos que necessitem análise ambiental, o prazo poderá ser dilatado até que sejam efetuados os estudos necessários para a
apresentação do Parecer Técnico ou de Resolução, pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente.
2º. Na hipótese do interessado não prestar as informações ou anexar os documentos requisitados, abandonando o processo por mais de 30 dias,
este será arquivado, sem prejuízo das sanções cabíveis, podendo, entretanto, ser reaberto, caso não fira direitos de terceiros adquiridos durante o
tempo de arquivamento, e mediante pagamento de nova taxa de viabilidade.

Art.108. A validade da Análise de Viabilidade Prévia é de 180 (cento e oitenta) dias.

Documentação Solicitada

1 RG/CPF do(s) Proprietário(s) ou Representante(s) Legal(is) da Empresa Proprietária Obrigatório
2 CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Observação: Quando o proprietário for pessoa jurídica.
3 Ato constitutivo ou Contrato Social com carimbo da junta comercial do Estado (quando se tratar de pessoa juridica) ou Estatuto/Ata de Constituição (quando se tratar de instituições públicas ou associações).
Observação: Quando o proprietário for pessoa jurídica.
4 Documentação do Requerente - Espólio:
- Certidão de Óbito do Proprietário;
- Termo de Compromisso de Inventariante, devidamente assinado por quem de direito;
- RG/CPF do Inventariante;
Obs.: Em caso do representante for viuva meeira, apresentar Certidão de Casamento.
5 Documentação do Requerente - Locatário/Comodatário:
- Contrato de Locação/Comodato firmado entre o locatário e o proprietário do imóvel (Conforme certidão de inteiro teor), devidamente registrado em Cartório, em que conste cláusula outorgando poderes ao Locatário para solicitar a emissão de alvará;
- Documentação do Locatário/Comodatário (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
OBS.: Em caso de o contrato de locação/Comodato não constar clausula outorgando poderes, apresentar autorização do proprietário do imóvel para tramitação e emissão de alvará em nome do locatário.
6 Documentação do Requerente - Procurador:
- Procuração do proprietário outorgando poderes ao Procurador, registrada em cartório ou com firma reconhecida;
- RG e CPF do Procurador.
7 Certidão de inteiro teor, atualizada, com indicação do ônus do imóvel em nome do Requerente, expedida à no máximo 01 (um) ano.
Observação1: 
A certidão poderá ser substituída por:
- Escritura Pública, registrada em cartório de Imóveis, expedida à no máximo 01 (um) ano.
Observação2:
Poderá ser aceito: 
- Contrato de Compra e venda ou Escritura Pública, sem registro em cartório, desde que apresentada em conjunto com certidão de inteiro teor em nome do vendedor presente no contrato, com reconhecimento de firma no cartório de notas das assinaturas presentes em contrato.  
Obrigatório
8 Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND (Válida). Obrigatório
9 Planta de Localização com as coordenadas georeferenciadas Obrigatório
10 Comprovante de Pagamento da Taxa de Viabilidade

Taxas

Num Descrição Pagamento na Abertura Percentual na Abertura(%) Base de Cálculo
1 Solicitação de análise de projeto - Loteamento Classe A acima de 100 lotes Não 188,87
2 Solicitação de análise de projeto - Loteamento Classe A até 100 lotes Não 134,92
3 Solicitação de análise de projeto - Loteamento Classe B acima de 100 lotes Não 134,92
4 Solicitação de análise de projeto - Loteamento Classe B até 100 lotes Não 80,97
5 Solicitação de análise de projeto - Loteamento Classe C acima de 100 lotes Não 80,97
6 Solicitação de análise de projeto - Loteamento Classe C até 100 lotes Não 53,96

Processo

Outras Informações

Secretaria Responsável

SEINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Endereços

PCA PRESIDENTE TANCREDO NEVES, CENTRO
Horário de atendimento:das 8h às 14h
Telefone:(77) 3424-8972
E-mail:urbanismo@pmvc.ba.gov.br

Onde encontrar

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